Friday, February 06, 2009

"Nota oficiosa" do MND de 11 de Agosto de 1954 sobre os acontecimentos ocorridos em Goa, Damão e Diu (O caso da Índia)

Em 11 de Agosto de 1954, a Comissão Central do Movimento Nacional Democrático torna pública uma "nota oficiosa" da qual resultou a prisão dos signatários, Professor Ruy Luís Gomes, Professor José Morgado, Engenheira Virgínia Moura e Operário Albertino Macedo, e um dos mais duros julgamentos políticos ao longo de 24 sessões. (...)
A transcrição deste histórico documento é feita a partir da publicação feita no Jornal de Notícias de 1 de Agosto de 1974. (1)

Invocando acontecimentos ocorridos em Goa, Damão e Diu, está-se a fomentar no nosso País uma vaga de exaltação belicista, alimentada pelo Governo e seus partidários, que para isso lançam mão de vários meios ao seu dispor: imprensa, rádio, cartazes, concentrações, etc. E até se chegou a afirmar que era necessário criar no País um ambiente de guerra. Além disso, o envio de material de guerra e de forças expedicionárias para o Ultramar aumenta a inquietação e a ansiedade da população portuguesa.
Tudo isto é acompanhado da afirmação constante de que existe unanimidade nacional em torno do Governo do Estado Novo.
No entanto, toda esta pressão sobre a opinião pública, nacional e internacional, surge inteiramente desligada de qualquer preocupação de esclarecimento acerca das condições de vida e das aspirações dos povos do Ultramar e, em especial, dos de Goa, Damão e Diu. Assim de toda esta agitação não se colhem elementos que habilitem a responder às seguintes perguntas:
1) Qual a participação que os povos do Ultramar - povos, e não habitantes escolhidos individualmente - têm na vida pública? Em que medida estão assegurados aos povos do Ultramar os direitos de cidadania e as liberdades fundamentais?
2) Quais as condições de vida das populações ultramarinas, nomeadamente no que respeita à alimentação, habitação, saúde pública, assistência à mãe e à criança, protecção da velhice e na invalidez?
3) Quais as condições de trabalho impostos aos trabalhadores negros de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, aos trabalhadores de Macau e Timor e aos trabalhadores indianos de Goa, Damão e Diu, no que se refere concretamente a horário de trabalho, salários, número de desempregados e seguros contra acidentes de trabalho? Em que se distingue um trabalhador contratado dum trabalhador escravo em Angola? Como se faz recrutamento dos contratados? O que acontece aos trabalhadores negros que se recusem a ser contratados? Em cada um dos últimos dez anos, quantos trabalhadores negros saíram de Angola e Moçambique à procura de trabalho?
4) Em que medida está assegurado o direito à cultura nos diversos povos do Ultramar, nomeadamente, qual a percentagem de analfabetos em relação ao total da população de Goa, Damão e Diu? Qual o número de escolas oficiais de cada grau de ensino? Qual a percentagem negros e indianos nas respectivas escolas oficiais? A que meios de difusão da cultura têm acesso as populações do Ultramar (possibilidades de edição e colaboração em jornais, revistas, livros, etc.)?
5) Em que territórios do Ultramar existe separação racial, na habitação, na frequência de escolas, no internamento em hospitais, nos transportes, nos centros de diversão e desporto, etc.?
6) Até que ponto as populações ultramarinas participam na administração da justiça? Quais os métodos de investigação policial praticados no Ultramar? Em que regiões se praticam ainda castigos corporais? Que diferença há entre o regime prisional metropolitano e o ultramarino?
7) Quais as bases militares estrangeiras instaladas ou em via de o serem, nos territórios ultramarinos? Como se faz o recrutamento militar no Ultramar? Até que posto, no Exército e na Marinha, pode ascender um negro ou um indiano? Qual o número de oficiais ou técnicos estrangeiros militares instalados no Ultramar?
8) Qual a participação do negro ou do indiano nas grandes empresas do Ultramar? Qual o volume de capitais estrangeiros nessas empresas? Quais as corporações de capital estrangeiro investidos nessas empresas? Quais as corporações de capital estrangeiro, e respectivas áreas de domínio?
9) Quantos presos políticos de Goa, Damão e Diu passaram pelas cadeias do Estado Novo? Quantos foram julgados no Tribunal Plenário de Lisboa e a que penas foram condenados?
Nem agora nem em qualquer outro momento da dominação do Estado Novo foi dada resposta clara a estas perguntas. Mais ainda: a imprensa portuguesa controlada pela censura - que, por sua vez, está directamente subordinada à Presidência do Conselho - não pode analisar com inteira independência e objectividade os problemas do Continente sequer. E, por tudo isto, só pelo que se passa no Continente pode avaliar-se da capacidade política do Estado Novo para solucionar os problemas ultramarinos e, neste momento, os problemas de Goa, Damão e Diu. Ora, é um facto bem conhecido que todos os movimentos populares, sobretudo a partir de 1945, têm reclamado:
- As condições mínimas de honestidade das eleições para deputados e para a Presidência da República (recenseamento honesto, liberdade de propaganda e fiscalização do acto eleitoral);
- Abolição da Censura, da PIDE, dos campos de concentração e dos tribunais plenários de Lisboa e Porto;
- Revogação das medidas de segurança para presos políticos, medidas que permitem, de facto, a prisão perpétua;
- Liberdade de reunião, associação, expressão de pensamento e religião;
- Reintegração dos funcionários públicos, empregados e operários afastados dos seus lugares por serem desafectos do Estado Novo;
- Liberdade de formação e actuação dos partidos políticos.
A insistência nestas reclamações mostra que a supressão das liberdades fundamentais é elemento essencial da orientação política do Estado Novo.
As recentes alterações do Código Penal e a chamada regulamentação do direito de associação (mais de vinte anos depois de publicada a Constituição) são novas armas forjadas precisamente com o objectivo de intensificar a repressão ao exerc'cio das liberdades fundamentais, reduzindo o alcance prático dos direitos consignados na própria Constituição.
E nem mesmo quando o que está em causa é o próprio direito à vida, o Governo do Estado Novo se sente no dever de fornecer uma informação rigorosa dos acontecimentos e dar uma satisfação à opinião pública.
Assim,
- Não foi ainda feito um inquérito público à situação dos presos políticos e, muito especialmente, às circunstâncias em que o tenente Carrajola da G.N.R. matou a camponesa de Baleisão (Beja) CATARINA EUFÉMIA;
- Não foi prestada uma informação objectiva dos acontecimentos ocorridos em S. Tomé no mês de Fevereiro de 1954, em que tantos trabalhadores negros perderam a vida, nem foram dadas quaisquer garantias de que tais acontecimentos se não repetiriam. Entretanto, o então governador tenente-coronel Gorgulho foi louvado pelo Ministério do Exército;
- Nunca foram julgados os responsáveis pelas deportações sem julgamento e pela manutenção das prisões depois de cumpridas as respectivas penas.
A acrescentar a tudo isto, há as prisões constantes de democratas e partidários da Paz. Dessas prisões, também normalmente não é dado qualquer conhecimento ao País, e os jornais nem sequer inserem a reportagem fiel das audiências daqueles que são julgados nos tribunais plenários, os quais constituem uma pequena parte de quantos na realidade passam pelas prisões. Neste momento, encontram-se presos sem julgamento, entre outros: HUMBERTO LOPES, Dr. PEDRO SOARES, ARMÉNIO JORDÃO, JOSÉ GOUVEIA, CARLOS ABOIM INGLÊS, ALBERTO PROENÇA, VIGÊNCIA SANTOS, Drª MARIA LUÍSA SOARES, FERNANDO CIPRIANO, AMADOR, JOAQUIM GOMES.
Apesar da repressão exercida pelo Estado Novo, o Povo Português nunca abdicou nem abdicará dos seus direitos. Por isso mesmo tem lutado e lutará cada vez mais
PELAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS
PELA PAZ ENTRE OS POVOS
PELA INDEPENDÊNCIA NACIONAL
É esta luta constante que dá aos democratas o profundo sentimento de que não há polícias políticas, nem tribunais, nem cadeias, nem campos de concentração, nem ameaça de prisão perpétua, nem espancamentos, nem insultos capazes de impedir a marcha do Povo para a sua libertação. O Estado Novo, nos 28 anos do seu domínio, revelou-se impotente para resolver os problemas essenciais na Metrópole, como os da habitação, saúde pública, alimentação, assistência à mãe e à criança, pleno emprego, previdência, etc..
SENDO ESTA A DURA REALIDADE NA METRÓPOLE, O GOVERNO DO ESTADO NOVO NÃO PODE CONVENCER NINGUÉM DE QUE É CAPAZ DE RESOLVER TAIS PROBLEMAS NO ULTRAMAR.
Mais ainda: o carácter antidemocrático do Estado Novo provoca, necessariamente, o descontentamento dos povos que estão sob o seu domínio. No que respeita Goa, Damão e Diu, é até um deputado do Estado Novo, dr. Froilano de Melo, antigo professor da Escola Médica de Goa, que na sessão de 15 de Março de 1949 declara na Assembleia Nacional:
«Uma vaga de ressentimento, de desinteresse e de desânimo apossou-se da alma do povo indo-português»
E mais adiante:
«E, na atmosfera de mágoa, de desânimo e de descrença que invadiu os lares, na Índia cresceu toda uma geração de indo-portugueses que, dominados por esse complexo, ouvindo a cada passo aos seus maiores comparações desvantajosas em confronto com um passado cheio de harmonia e de esperança, cépticos e desinteressados da causa pública, talvez mesmo intimamente revoltado, já não ousam repetir com entusiasmo as loas que os da minha geração entoavam espontaneamente e com tanto orgulho em honra da unidade e fraternidade da cidadania portuguesa»
E como é que este deputado do Estado Novo explica tal descontentamento? Eis a sua proposta:
«Para mim, a cousa básica, fundamental, orgânica do descontentamento que lavra na Índia portuguesa (...) provém do facto da desarmonia de direitos e regalias que as leis actuais exteriorizam desde 1926 quanto aos portugueses da Índia em confronto com os portugueses de Portugal, e tornados hoje mais acentuados em contraste com os que fruem os seus irmãos de sangue fora da fronteira».
Quer dizer: para o deputado do Estado Novo dr. Froilano de Melo, é sobre o Governo do Estado Novo que recai a responsabilidade pelo descontentamento que lavra na Índia:
«De 1930 para cá sofreu novas e variadas evoluções a administração colonial, mas sempre sujeita a normas cada vez mais apertadas, restringindo a intervenção activa do elemento popular em favor do poder central.».
A supressão dos direitos e liberdades fundamentais está de tal modo integrada na orientação do Estado Novo, que mesmo neste momento de crise polarizou as suas preocupações legislativas num decreto - decreto n.° 39 749 de 9 de Agosto de 1954 - que reforça os poderes da PIDE e estende a sua acção repressiva a todos os povos do Ultramar.
De facto, SÓ UM GOVERNO DEMOCRÁTICO PODE RESOLVER OS PROBLEMAS NACIONAIS ASSEGURANDO OS DIREITOS, GARANTIAS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS DE TODOS CIDADÃOS, QUER NA METRÓPOLE, QUER NO ULTRAMAR.
E foi precisamente por ter bem presente este princípio que a IX Assembleia de Delegados do Movimento Nacional Democrático, reunida em Julho de 1953, tomou entre outras as seguintes deliberações:
«... 5. Condenar como um ultraje ao sentimento nacional a ideia (...) de que a implantação de um regime democrático em Portugal resulte de uma acção de governos estrangeiros contra o governo do Estado Novo;
6. Combater toda a espécie de intervencionismo estrangeiro e de «putchismo» interno como formas, dissimuladas ou não, de impedir que seja só o povo português a decidir dos seus destinos;
7. Proclamar que a implantação da Democracia em Portugal só poderá ser - e SERÁ - o resultado vitorioso da acção dos democratas portugueses em íntima ligação com o povo;
8. Lutar firmemente por uma SOLUÇÃO NACIONAL do problema político português.»
Ora uma solução nacional do problema político português exige a DEFESA DA PAZ ENTRE OS POVOS. O Movimento Nacional Democrático sempre tem proclamado a necessidade de salvaguardar a paz, e é por actos em favor da paz que muitos democratas, incluindo a própria direcção do movimento, presos, processados e condenados pelo Estado Novo.
Os últimos acontecimentos da Índia vieram demonstrar que todo o povo português está directamente interessado na defesa da paz. E ainda recentemente a Conferência de Genebra provou de maneira insofismável, que todos os diferendos entre estados se podem resolver pela negociação.
A NEGOCIAÇÃO APRESENTA-SE, PORTANTO, COMO O CAMINHO PARA A PAZ.
Ora a Constituição Política afirma no seu art.° 4° que cumpre à Nação portuguesa «...cooperar com outros estados na preparação e adopção de soluções que interessem à Paz entre os povos e ao progresso da Humanidade».
O valor da negociação como único meio de evitar a guerra e de defender a independência nacional surge portanto como uma realidade. E é precisamente essa realidade que determina a posição do Movimento Nacional Democrático perante os acontecimentos de Goa, Damão e Diu, e lhes impõe como verdadeiro imperativo de acção patriótica, reclamar:
1. Que o diferendo com a União Indiana seja resolvido por negociações, tendo em vista as legitimas aspirações dos povos de Goa, Damão e Diu.
2. Que cesse imediatamente toda a propaganda de guerra, e seja garantida ao Povo português a possibilidade de discutir as medidas a tomar para salvaguarda da independência nacional e estabelecimento de boas relações com todos os povos.
3. Que o Presidente da República use os poderes que a Constituição lhe confere para formar um Governo que dê garantias de praticar uma política de paz e de respeitar os direitos fundamentais do cidadão.
(1) Tudo transcrito de:
Paulo Morgado, “A Poesia está na Rua” com o Professor Ruy Luís Gomes e os seus Companheiros. Campo das Letras, Porto, 2009 (em edição).
Sobre o caso da Índia, ver:
Na morte do Prof. Ruy Luís Gomes - ABRIL VENCERÁ!, por Virgínia Moura e José Morgado (aqui pode ser lida grande parte da "nota oficiosa" do MND)